Negativação Indevida: O que é e Quais são os Direitos a Danos Morais?
Descobrir que o próprio CPF foi incluído em um cadastro de inadimplentes por uma dívida inexistente, já paga ou que nunca foi contratada pode gerar consequências muito maiores do que o simples incômodo de precisar telefonar para uma empresa.
Uma negativação pode interferir na análise para cartão de crédito, empréstimo, financiamento, compra parcelada, abertura de conta e contratação de outros produtos. Por isso, quando uma empresa registra indevidamente alguém como inadimplente, o problema pode atingir a reputação financeira do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para bancos de dados e cadastros de consumidores. Entre outras garantias, o consumidor tem direito de conhecer as informações registradas em seu nome, exigir a correção de dados inexatos e ser comunicado sobre a abertura de registro quando ela não tiver sido solicitada por ele.
No Superior Tribunal de Justiça, também existe jurisprudência consolidada segundo a qual a inscrição ou manutenção indevida de uma pessoa em cadastro restritivo pode configurar dano moral presumido, conhecido juridicamente como dano moral in re ipsa.
Isso significa que, em determinadas hipóteses, não é necessário demonstrar que um financiamento específico foi recusado ou que o consumidor sofreu uma humilhação pública para que exista possibilidade de indenização. A própria negativação irregular pode ser suficiente para caracterizar o dano.
Entretanto, existem exceções importantes.
A principal delas ocorre quando o consumidor já possuía outra inscrição negativa legítima e anterior. Nessa situação, a Súmula 385 do STJ estabelece, como regra, que uma nova anotação irregular não gera automaticamente indenização por dano moral, embora permaneça o direito de cancelar o registro incorreto.
Por isso, não é correto afirmar que toda negativação indevida garante automaticamente uma indenização de determinado valor.
É necessário analisar a origem da dívida, a situação cadastral anterior, a responsabilidade de cada empresa, a existência ou não de notificação e o tempo durante o qual a anotação permaneceu ativa.
Este guia explica o que caracteriza negativação indevida, quando podem existir danos morais, quem pode ser responsabilizado, como reunir provas e quais providências o consumidor deve tomar para proteger seus direitos.
O que é negativação?
Negativação é o registro de uma situação de inadimplência em banco de dados ou cadastro de proteção ao crédito.
Quando uma pessoa deixa de cumprir determinada obrigação, o credor pode, respeitados os requisitos legais, solicitar a inclusão da informação correspondente em cadastros utilizados para análise de crédito.
Esse registro pode ser consultado por empresas que avaliam risco antes de conceder:
- cartão de crédito;
- empréstimo;
- financiamento;
- crediário;
- compra parcelada;
- determinados serviços contratados a prazo.
A negativação, portanto, não é ilegal por natureza.
Quando existe uma dívida verdadeira, vencida e exigível e são cumpridas as regras aplicáveis ao cadastro, a inscrição pode representar exercício regular do direito do credor.
O problema aparece quando falta fundamento para o registro ou quando ele é mantido de maneira irregular.
O que é negativação indevida?
Negativação indevida ocorre quando uma pessoa é registrada como inadimplente sem que estejam presentes os requisitos que justificariam aquela anotação.
Existem várias situações possíveis.
Entre as mais frequentes estão:
- dívida que nunca existiu;
- contrato realizado fraudulentamente em nome do consumidor;
- dívida que já havia sido integralmente paga;
- cobrança atribuída à pessoa errada;
- duplicidade de cobrança;
- manutenção do registro depois da quitação além do prazo aplicável;
- registro relacionado a serviço não contratado;
- negativação depois de cancelamento válido da contratação;
- informação cadastral incorreta;
- ausência da comunicação prévia exigida para inclusão no cadastro.
Cada uma dessas situações pode produzir responsabilidades diferentes.
Dívida inexistente é um dos casos mais claros
Imagine consultar o CPF e descobrir uma restrição de R$ 4.500 relacionada a um banco com o qual você jamais teve qualquer relacionamento.
Depois de procurar a instituição, descobre que foi aberto um empréstimo utilizando dados pessoais obtidos por fraudadores.
Se o consumidor não realizou a contratação e mesmo assim foi tratado como inadimplente, existe forte fundamento para questionar tanto a dívida quanto a inscrição decorrente dela.
Nesse tipo de situação, a discussão normalmente envolve dois pedidos distintos:
- declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito;
- retirada da negativação.
Dependendo das circunstâncias, também pode existir pedido de indenização por danos morais e, se houver prejuízo econômico comprovado, danos materiais.
Dívida paga também pode gerar negativação indevida
Outra situação frequente ocorre quando o consumidor paga corretamente a obrigação, mas o nome continua negativado.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 548 que, depois do integral e efetivo pagamento da dívida, compete ao credor providenciar a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis.
Portanto, quem paga não precisa permanecer indefinidamente esperando que os sistemas sejam atualizados.
É importante observar que essa regra se refere à quitação integral e efetiva.
Em um acordo parcelado, a situação pode ser diferente conforme as condições da negociação.
Por isso, sempre guarde:
- termo do acordo;
- comprovante de pagamento;
- declaração de quitação;
- protocolos de atendimento.
Manutenção indevida depois do pagamento pode gerar dano moral?
Pode.
O STJ possui entendimento de que a manutenção indevida do nome em cadastro de inadimplentes pode configurar dano moral presumido quando preenchidos os requisitos reconhecidos pela jurisprudência.
Isso acontece porque existe uma diferença entre a situação de quem realmente deve e a situação de quem já cumpriu integralmente a obrigação.
Depois da quitação e transcorrido o período aplicável para atualização, continuar apresentando aquela pessoa ao mercado como inadimplente pode representar ato ilícito.
O tempo durante o qual o registro permaneceu indevidamente ativo pode ser considerado na análise do caso concreto.
É necessária notificação antes da negativação?
Sim.
O Código de Defesa do Consumidor prevê comunicação ao consumidor sobre a abertura de cadastro ou registro quando não solicitada por ele.
A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito realizar a notificação antes da inscrição.
Essa distinção é importante.
Imagine que o Banco X envia uma dívida legítima para determinado birô de crédito.
Se a dívida realmente existe, mas o órgão mantenedor realiza a inscrição sem cumprir a obrigação de comunicação prévia, a discussão relacionada especificamente à falta de notificação pode envolver o mantenedor do cadastro.
Já se a dívida nunca existiu e o Banco X enviou informações incorretas, a origem do problema está na conduta do suposto credor.
A notificação precisa chegar pessoalmente às mãos do consumidor?
A jurisprudência do STJ não exige necessariamente aviso de recebimento assinado pessoalmente pelo consumidor para toda notificação postal.
Entretanto, o órgão precisa demonstrar que cumpriu adequadamente a obrigação de comunicação.
O STJ também decidiu que, nas situações analisadas pela corte, a notificação prévia não pode ser realizada exclusivamente por simples e-mail ou SMS.
O objetivo da comunicação é permitir que o consumidor tenha oportunidade de:
- pagar uma dívida legítima;
- identificar fraude;
- apresentar comprovante de pagamento;
- questionar cobrança incorreta;
- evitar uma negativação indevida.
A falta de notificação pode gerar dano moral?
De acordo com a jurisprudência do STJ, a ausência de comunicação prévia pode tornar irregular a inscrição e, nas condições reconhecidas pelos tribunais, produzir direito à reparação moral.
Entretanto, novamente existe uma exceção extremamente importante.
Se o consumidor já possuía outra inscrição legítima anterior, pode incidir a Súmula 385 do STJ, afastando o dano moral presumido decorrente daquela nova anotação irregular.
O direito ao cancelamento da inscrição indevida, porém, permanece.
O que é dano moral in re ipsa?
Normalmente, quem pede indenização precisa demonstrar a existência do dano.
Existem, contudo, situações em que a própria natureza do ilícito permite presumir o prejuízo extrapatrimonial.
São os chamados danos in re ipsa.
A jurisprudência do STJ considera a inscrição ou manutenção indevida em cadastro restritivo uma das hipóteses em que o dano moral pode ser presumido.
Em termos práticos, isso significa que o consumidor não precisa necessariamente apresentar um documento dizendo:
“Meu empréstimo foi recusado exclusivamente por causa desta negativação.”
Se a inscrição indevida está devidamente comprovada e não existe uma situação capaz de afastar o dano presumido, o próprio fato ilícito pode fundamentar a reparação.
Isso significa que toda negativação irregular gera indenização?
Não.
Esse é o ponto mais importante da matéria.
A jurisprudência possui exceções.
A mais conhecida está na Súmula 385 do STJ:
quando existe uma inscrição negativa legítima e preexistente, uma nova anotação irregular não produz, como regra, indenização por dano moral presumido.
O consumidor continua podendo exigir que a inscrição errada seja retirada.
Essa regra foi aplicada pelo STJ também em julgamento repetitivo relacionado à responsabilidade do próprio credor.
Por que uma negativação legítima anterior altera a indenização?
A lógica adotada pelo STJ é que a pessoa já possuía legitimamente a condição cadastral negativa perante o mercado.
Assim, uma nova inscrição irregular não produziria automaticamente a mesma alteração de reputação financeira que ocorreria com alguém que possuía cadastro anteriormente limpo.
Isso não torna a segunda inscrição correta.
Ela continua irregular e deve ser retirada.
A diferença está especificamente no reconhecimento automático do dano moral.
E se as negativações anteriores também forem indevidas?
Essa situação exige análise mais cuidadosa.
O STJ já admitiu flexibilização da aplicação da Súmula 385 em casos nos quais existiam elementos concretos indicando que as inscrições anteriores também eram ilegítimas.
Por outro lado, simplesmente afirmar que todas as outras dívidas estão sendo discutidas não significa que elas automaticamente deixam de ser consideradas legítimas.
É necessário analisar a situação de cada registro.
Portanto, quando existem várias restrições, reúna documentos relativos a todas elas.
Uma dívida contestada judicialmente pode ser negativada?
O simples fato de o consumidor ajuizar uma ação questionando uma dívida não impede automaticamente a negativação.
Se fosse assim, bastaria ajuizar qualquer processo para bloquear temporariamente uma cobrança legítima.
Dependendo do caso, porém, pode ser solicitada uma tutela judicial para impedir ou retirar a inscrição quando existirem elementos suficientes indicando que a dívida é inexistente, já foi paga ou possui outra irregularidade relevante.
Essa decisão depende das provas e das circunstâncias específicas.
Qual é o valor da indenização por negativação indevida?
Não existe uma tabela nacional determinando valores fixos.
Não há uma regra como:
- negativação indevida = R$ 5.000;
- negativação por 30 dias = R$ 10.000;
- negativação bancária = R$ 15.000.
O valor é definido judicialmente segundo as características do caso.
Os tribunais podem considerar elementos como:
- gravidade da conduta;
- duração da negativação;
- circunstâncias do erro;
- comportamento da empresa depois de informada;
- repercussão do registro;
- existência de outras inscrições;
- razoabilidade e proporcionalidade.
O STJ intervém nos valores fixados pelas instâncias inferiores principalmente quando a indenização se mostra manifestamente irrisória ou exagerada.
Cuidado com empresas que prometem indenização garantida
Desconfie de anúncios que afirmam:
“Seu nome foi negativado? Ganhe R$ 10 mil garantidos.”
Uma ação judicial nunca deveria ser apresentada como prêmio automático.
Existem situações em que:
- a dívida é legítima;
- a negativação foi regular;
- existe anotação legítima preexistente;
- a empresa corrige rapidamente uma inconsistência que não chegou a gerar inscrição restritiva;
- o banco de dados consultado possui natureza diferente de cadastro tradicional de inadimplentes.
O direito à indenização depende do caso concreto.
Negativação indevida pode gerar danos materiais?
Sim, quando existe prejuízo econômico concreto e nexo com a conduta irregular.
Imagine que uma empresa tenha sido indevidamente negativada e, por causa daquele registro, consiga comprovar a perda de determinado negócio.
Ou uma pessoa suporte uma despesa concreta provocada diretamente pelo erro.
Esses prejuízos podem ser discutidos separadamente dos danos morais.
Ao contrário do dano moral presumido reconhecido em determinadas hipóteses de negativação, o dano material normalmente precisa ser demonstrado.
Por isso, guarde documentos que comprovem qualquer prejuízo financeiro efetivo.
Pessoa jurídica também pode sofrer dano moral por negativação indevida?
Sim.
A jurisprudência do STJ admite que pessoas jurídicas sofram danos morais relacionados à sua honra objetiva e reputação comercial.
A inscrição indevida de uma empresa em cadastro de inadimplentes pode afetar:
- relacionamento com fornecedores;
- limites comerciais;
- análises de crédito;
- reputação perante parceiros;
- operações financeiras.
Por isso, o problema não está limitado ao CPF. Uma negativação indevida de CNPJ também pode gerar consequências jurídicas.
Negativação e Score são a mesma coisa?
Não.
Negativação é um registro de inadimplência.
Score é uma ferramenta estatística de avaliação de risco que utiliza diferentes informações para estimar a probabilidade de determinado comportamento de pagamento.
Eliminar uma negativação indevida não significa obrigatoriamente que o score saltará imediatamente para determinada pontuação.
Também não significa que todo banco será obrigado a conceder crédito.
Cada instituição utiliza seus próprios critérios de aprovação.
O direito principal é impedir que uma informação incorreta continue sendo utilizada contra o consumidor.
Como descobrir se existe uma negativação?
O consumidor pode consultar os serviços disponibilizados pelos próprios cadastros de proteção ao crédito.
Ao localizar uma anotação suspeita, registre:
- nome da empresa credora;
- CNPJ quando disponível;
- valor;
- data da dívida;
- data da negativação;
- número do contrato ou referência;
- nome do cadastro no qual a informação aparece.
Faça capturas de tela ou obtenha relatório correspondente.
Essas informações podem ser úteis se o registro desaparecer depois da reclamação e for necessário demonstrar que ele realmente existiu.
Primeiro passo: descubra a origem da dívida
Não comece simplesmente pagando.
Entre em contato com a empresa indicada e pergunte:
- qual contrato originou a cobrança;
- quando foi contratado;
- qual produto ou serviço foi fornecido;
- qual endereço, telefone e e-mail foram utilizados;
- qual valor original;
- quais pagamentos constam no sistema;
- quando ocorreu a negativação.
Se você não reconhece a contratação, deixe isso expressamente registrado no atendimento.
Dívida já paga: reúna a prova
Se a cobrança se refere a algo quitado, reúna:
- comprovante bancário;
- boleto pago;
- extrato;
- termo de acordo;
- declaração de quitação;
- e-mails;
- protocolos.
Quanto mais clara estiver a relação entre o pagamento e o contrato negativado, mais fácil será demonstrar o erro.
Não entregue o único documento original. Preserve cópias.
E se for fraude?
Quando existir indício de que alguém utilizou indevidamente seus dados para contratar produto ou serviço, trate a situação também como possível fraude.
Comunique imediatamente a empresa.
Peça a suspensão da cobrança e solicite informações relacionadas à contratação.
Dependendo da situação, registre também boletim de ocorrência e adote medidas para proteger seus documentos e contas.
Guarde todos os protocolos.
Se outras contratações fraudulentas aparecerem, será importante demonstrar quando você percebeu o problema e quais providências tomou.
O que pedir à empresa?
Uma reclamação objetiva deve solicitar:
- identificação da origem do débito;
- documentos da contratação;
- reconhecimento do pagamento, quando aplicável;
- cancelamento da dívida incorreta;
- retirada imediata da solicitação de negativação;
- confirmação escrita da correção;
- documento indicando inexistência de saldo quando cabível.
Guarde o protocolo e registre a data.
Também devo procurar o cadastro de inadimplentes?
Pode ser útil.
Se a informação é incorreta, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor direito de exigir sua correção.
Além de contestar perante o credor, informe o mantenedor do cadastro e apresente os documentos disponíveis.
Isso é particularmente importante quando o problema estiver relacionado à falta de notificação prévia.
Posso procurar o Procon ou Consumidor.gov.br?
Sim.
Se a empresa não resolver diretamente, canais de defesa do consumidor podem ajudar a formalizar a reclamação.
Uma reclamação deve conter:
- descrição objetiva do problema;
- documentos;
- comprovantes;
- protocolos anteriores;
- pedido claro de solução.
Evite textos extremamente longos sem documentos. Uma cronologia clara costuma facilitar a análise.
E quando a dívida é de banco ou financeira?
Além dos canais internos da instituição, utilize inicialmente o SAC e, quando necessário, a Ouvidoria.
O Banco Central orienta que dívidas não reconhecidas sejam questionadas perante a própria instituição financeira e sua Ouvidoria.
Dependendo da situação, também é possível registrar reclamação nos canais regulatórios disponíveis.
Entretanto, uma reclamação administrativa não substitui necessariamente uma ação judicial quando existem direitos que precisam ser discutidos perante o Judiciário.
Quando procurar a Justiça?
A via judicial pode ser considerada quando:
- a empresa se recusa a retirar uma negativação claramente indevida;
- existe fraude não reconhecida pelo credor;
- a dívida já foi paga e o cadastro permanece negativo;
- há risco imediato de prejuízo financeiro;
- o consumidor pretende discutir danos morais ou materiais;
- há necessidade de medida urgente para suspensão do registro.
Dependendo das provas e da urgência, pode ser solicitado judicialmente que a anotação seja suspensa antes do julgamento definitivo.
A concessão dessa medida depende da análise do juiz e dos requisitos jurídicos aplicáveis.
Quais provas guardar?
Monte uma pasta com:
- documento de identificação;
- consulta demonstrando a negativação;
- dados da empresa responsável;
- contrato, se existir;
- comprovantes de pagamento;
- protocolos;
- e-mails;
- mensagens;
- respostas da empresa;
- declarações de quitação;
- documentação da fraude, se houver;
- eventual prova de crédito recusado;
- documentos que demonstrem prejuízo material.
A documentação ajuda tanto na solução administrativa quanto em eventual processo.
Existe prazo de cinco dias para qualquer negativação indevida?
Essa afirmação precisa ser utilizada com cuidado.
Existem diferentes regras relacionadas a prazos de atualização cadastral.
A conhecida Súmula 548 do STJ trata especificamente do dever do credor de promover a exclusão do registro em até cinco dias úteis depois do integral e efetivo pagamento da dívida.
Já quando a negativação nunca deveria ter existido, o consumidor deve pedir a correção imediatamente.
Se existe urgência concreta e a empresa se recusa a agir, pode ser necessário buscar medida judicial.
Portanto, não transforme os “cinco dias” em uma regra universal aplicável a qualquer situação.
Negativação com mais de cinco anos também pode ser irregular
O Código de Defesa do Consumidor estabelece limite temporal para informações negativas.
Uma anotação não pode permanecer indefinidamente em cadastro de inadimplentes.
Isso, porém, não deve ser confundido com a prescrição de toda e qualquer dívida.
O prazo cadastral e o prazo prescricional são conceitos diferentes.
Quando encontrar uma negativação muito antiga, verifique:
- data de vencimento;
- data de inclusão;
- tipo de dívida;
- situação da obrigação;
- prazo durante o qual a informação permaneceu disponível.
Principais erros de quem sofre negativação indevida
1. Pagar uma dívida desconhecida imediatamente
Pagar pode dificultar a discussão sobre uma contratação que nunca existiu.
2. Não salvar a prova da negativação
Depois que o registro é retirado, pode ser mais difícil demonstrar exatamente como ele aparecia.
3. Jogar fora comprovantes antigos
Um recibo de anos atrás pode ser justamente o documento necessário.
4. Acreditar em indenização de valor garantido
Não existe tabela automática nacional.
5. Ignorar inscrições anteriores
Elas podem influenciar diretamente a análise de danos morais.
6. Confundir Score com negativação
São mecanismos diferentes.
7. Esperar meses para reclamar
Quanto antes o erro for documentado e comunicado, melhor.
Checklist: descobri uma negativação que não reconheço
- Faça uma consulta atualizada do CPF.
- Salve a prova da negativação.
- Anote credor, valor e data.
- Verifique se reconhece o contrato.
- Procure comprovantes de pagamento.
- Entre em contato com o suposto credor.
- Peça documentos da contratação.
- Registre protocolo.
- Conteste formalmente a dívida.
- Procure também o órgão mantenedor quando necessário.
- Se houver fraude, documente a ocorrência.
- Não pague apenas para “tirar o nome” se a dívida não é sua.
- Verifique se existem outras negativações.
- Identifique se elas são legítimas ou também estão erradas.
- Guarde todas as respostas.
- Se a dívida foi paga, envie o comprovante.
- Confira se a baixa ocorreu.
- Use Procon ou Consumidor.gov.br se necessário.
- Em dívidas bancárias, procure também a Ouvidoria.
- Se o problema persistir, avalie orientação jurídica.
Principais mitos sobre negativação indevida
“Toda negativação gera danos morais”
Falso. Uma negativação legítima não representa ato ilícito e mesmo uma anotação irregular pode não gerar indenização automática quando existe inscrição legítima preexistente.
“Qualquer erro gera R$ 10 mil”
Falso. Não existe valor fixo nacional.
“Se existe outra dívida, a empresa pode deixar a negativação errada”
Falso. Mesmo quando a Súmula 385 afasta o dano moral presumido, permanece o direito ao cancelamento da anotação irregular.
“Se paguei, posso esquecer o comprovante”
Não. Guarde a documentação da quitação.
“Score baixo significa que estou negativado”
Não. Score e cadastro negativo não são a mesma coisa.
“Se não fui avisado, a culpa é sempre do banco”
Não necessariamente. A obrigação de notificação prévia do cadastro é atribuída, como regra, ao órgão mantenedor.
Conclusão
Negativação indevida ocorre quando uma pessoa é apresentada ao mercado como inadimplente sem fundamento jurídico ou quando uma inscrição que inicialmente poderia ser legítima permanece ativa depois de perder sua justificativa.
Entre os exemplos mais frequentes estão dívidas inexistentes, contratos fraudulentos, cobranças já pagas, duplicidades e registros mantidos depois da quitação.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra informações incorretas nos bancos de dados e garante o direito de conhecer e corrigir os registros existentes.
A comunicação prévia também é uma garantia importante.
Segundo a Súmula 359 do STJ, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito realizar essa comunicação antes da inscrição.
Quando uma pessoa que efetivamente não possui a dívida é indevidamente negativada, a jurisprudência do STJ reconhece, em regra, que o dano moral pode ser presumido.
É o chamado dano moral in re ipsa.
Isso dispensa, em muitas situações, a necessidade de comprovar que um cartão ou financiamento específico foi recusado.
Entretanto, existe uma exceção essencial.
A Súmula 385 e o Tema 922 do STJ estabelecem que, quando já existe inscrição negativa legítima e anterior, uma nova anotação indevida não gera automaticamente indenização moral, embora continue existindo o direito de exigir seu cancelamento.
Portanto, antes de iniciar qualquer ação, consulte o histórico cadastral completo.
Também não existe uma tabela nacional de indenizações.
Os valores dependem do caso concreto e são definidos judicialmente, considerando as circunstâncias da conduta e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Se a dívida já havia sido paga, existe outra regra importante: a Súmula 548 do STJ atribui ao credor a responsabilidade de excluir o registro no prazo de cinco dias úteis depois do integral e efetivo pagamento.
Por isso, comprovantes de quitação precisam ser preservados.
Ao descobrir uma negativação desconhecida, não comece pagando.
Primeiro salve a prova do registro, descubra qual empresa solicitou a inclusão, peça documentos da contratação e registre formalmente sua contestação.
Se houver fraude, comunique imediatamente a instituição e reúna documentos capazes de demonstrar que a operação não foi realizada por você.
Quando a empresa não solucionar administrativamente, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, conforme a situação, buscar o Judiciário para declarar a inexistência da dívida, retirar o registro e discutir eventual indenização.
Se existir urgência, como uma negociação imobiliária ou financiamento prestes a ser concluído, essa circunstância deve ser documentada porque pode ser relevante em um pedido de tutela para retirada temporária da restrição.
E se houver prejuízo financeiro concreto, guarde a respectiva prova, pois pode existir também discussão sobre danos materiais.
O ponto principal é simples: o cadastro de crédito pode refletir dívidas verdadeiras, mas não pode transformar um consumidor em inadimplente com base em uma informação que não corresponde à realidade. Quando isso acontece, o direito não se limita a “limpar o nome”: dependendo das circunstâncias, também pode existir direito à reparação pelos danos causados.
