Diferenças entre o Cadastro Negativo e o Cadastro Positivo?

Diferenças entre o Cadastro Negativo e o Cadastro Positivo?

Entenda o que cada cadastro registra, como suas informações influenciam o score e a análise de crédito, quais são os prazos aplicáveis e quais direitos consumidores e empresas possuem.

Cadastro negativo e Cadastro Positivo são ferramentas utilizadas pelo mercado para avaliar o histórico financeiro de pessoas físicas e jurídicas. Embora os dois estejam ligados à análise de crédito, possuem objetivos, conteúdos e formas de funcionamento diferentes.

O cadastro negativo tem natureza restritiva. Ele concentra informações sobre dívidas vencidas e não pagas, como negativações registradas por bancos, lojas, financeiras, operadoras e outros credores. A presença de uma ocorrência pode dificultar a aprovação de cartões, empréstimos, financiamentos, crediários e contratos com pagamento posterior.

O Cadastro Positivo procura apresentar uma visão mais ampla do relacionamento financeiro. Ele reúne informações sobre operações de crédito, obrigações de pagamento e o histórico construído ao longo do tempo. Em vez de mostrar apenas a existência de inadimplência, permite que modelos estatísticos considerem também a regularidade com que os compromissos são cumpridos.

O Banco Central explica que o cadastro negativo apresenta dados de inadimplência e atraso com natureza restritiva. Já o Cadastro Positivo reúne histórico de crédito, notas e pontuações utilizadas por instituições e empresas na avaliação de operações que apresentam risco financeiro.

Compreender essa diferença ajuda o consumidor a interpretar relatórios, identificar informações incorretas e entender por que nome limpo, score alto e aprovação de crédito não representam exatamente a mesma coisa.

Resumo das principais diferenças

Característica Cadastro negativo Cadastro Positivo
Finalidade principal Registrar inadimplência e dívidas vencidas não pagas. Formar histórico de crédito e apoiar pontuações de risco.
Natureza Restritiva. Informativa e analítica.
Informações principais Credor, dívida, vencimento e registro de inadimplência. Operações, obrigações, pagamentos, histórico e score.
Inclusão Ocorre quando o credor solicita o registro de uma dívida. Ocorre automaticamente para as fontes abrangidas pela legislação.
Cancelamento Não pode ser cancelado livremente se o registro for legítimo. Pode ser solicitado gratuitamente pelo titular.
Prazo O registro negativo não pode permanecer por mais de cinco anos. O histórico é formado enquanto o cadastro estiver ativo.
Possível impacto Pode dificultar crédito e reduzir a pontuação. Pode ampliar as informações usadas para calcular risco e score.

 

O que é o cadastro negativo?

O cadastro negativo é um banco de dados que apresenta registros relacionados à inadimplência. A inclusão normalmente ocorre quando uma obrigação vence, não é paga e o credor encaminha as informações para um serviço de proteção ao crédito.

Na linguagem cotidiana, uma pessoa que possui um registro ativo é frequentemente chamada de negativada ou de alguém com o “nome sujo”. Essa expressão não possui significado técnico específico, mas é usada para indicar que existe uma restrição relacionada ao CPF ou CNPJ.

É importante diferenciar dívida atrasada de dívida negativada. A conta passa a estar atrasada logo depois do vencimento sem pagamento. A negativação exige uma etapa adicional: o credor precisa enviar a ocorrência ao banco de dados e o registro precisa ser efetivamente incluído.

Por isso, uma pessoa pode ter dívidas em atraso sem apresentar negativação em determinado relatório. O credor pode ainda não ter encaminhado os dados, pode utilizar outro bureau ou pode manter somente uma cobrança interna.

O cadastro negativo está submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43 garante ao consumidor acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, assim como às respectivas fontes. As informações precisam ser objetivas, claras, verdadeiras e compreensíveis.

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Como acontece uma negativação?

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O processo começa com uma relação comercial ou financeira. O consumidor contrata um empréstimo, compra um produto, utiliza um cartão ou recebe um serviço. Quando o valor não é pago na data combinada, o credor pode iniciar procedimentos de cobrança.

Se o pagamento continuar pendente, o credor pode solicitar a inscrição em um cadastro de inadimplentes. O registro deve estar relacionado a uma obrigação real, com identificação do titular, valor e data de vencimento.

A abertura de cadastro não solicitado e a inclusão de informações de consumo estão sujeitas aos deveres de comunicação previstos no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor precisa ter oportunidade de identificar o débito e contestar um eventual erro.

A empresa credora continua responsável pela origem e pela legitimidade da dívida. O bureau administra a informação recebida, mas não criou o contrato que deu origem à obrigação.

Por quanto tempo uma negativação pode permanecer?

O registro negativo não pode permanecer indefinidamente. O entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o prazo máximo é de cinco anos, contado a partir do vencimento da dívida.

Em decisão divulgada em setembro de 2024, o STJ reforçou que a informação sobre a data de vencimento é necessária justamente para permitir o controle do prazo máximo de manutenção do registro nos cadastros de inadimplentes.

Depois desse período, a anotação restritiva deve deixar de ser exibida ao mercado. Isso não significa automaticamente que a dívida foi paga ou que nunca existiu. A permanência da obrigação, a possibilidade de cobrança e o registro público negativo são questões juridicamente distintas.

Uma dívida antiga também pode aparecer em uma plataforma privada de negociação sem representar uma negativação pública ativa. O consumidor deve verificar exatamente em qual área e com qual finalidade a informação está sendo apresentada.

O que acontece após o pagamento?

Quando uma dívida negativada é integral e efetivamente paga, o credor deve providenciar a retirada do registro. A jurisprudência consolidada do STJ atribui ao credor a obrigação de solicitar a exclusão em até cinco dias úteis depois do pagamento.

Em acordos parcelados, o momento da retirada pode depender das condições negociadas e das regras aplicáveis. É importante ler o termo antes de confirmar a negociação e verificar se a exclusão ocorrerá depois da primeira parcela ou somente após a quitação integral.

O consumidor deve guardar contrato, boleto, comprovante e protocolo. Se o registro continuar ativo depois do prazo aplicável, deve procurar o credor e o gestor do banco de dados.

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O que é o Cadastro Positivo?

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O Cadastro Positivo é um banco de dados administrado por gestores especializados que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a operações de crédito, vendas a prazo e obrigações de pagamento.

Podem contribuir para sua formação bancos, instituições financeiras, empresas que concedem crédito, varejistas e prestadores de serviços continuados, como água, eletricidade, gás e telecomunicações.

A Lei nº 12.414/2011 disciplina a formação e a consulta de bancos de dados com informações de adimplemento para a construção do histórico de crédito. Em 2019, a Lei Complementar nº 166 alterou o modelo e ampliou a inclusão automática, mantendo o direito de cancelamento pelo cadastrado.

O Cadastro Positivo não funciona simplesmente como uma lista de pessoas que sempre pagaram em dia. Ele organiza informações que permitem aos gestores produzir notas, pontuações e históricos de crédito.

Esses dados ajudam a demonstrar como a pessoa ou a empresa se relaciona com os compromissos ao longo do tempo. O objetivo é tornar a avaliação menos dependente da simples existência de uma negativação.

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Quais informações podem formar o Cadastro Positivo?

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O histórico pode ser formado por dados relacionados a empréstimos, financiamentos, cartões, compras parceladas, crediários, serviços continuados e outras transações que representem risco financeiro.

Entre as informações relacionadas às operações estão valores contratados, quantidade de parcelas, datas de vencimento, situação das obrigações e pagamentos realizados. Esses elementos permitem que os modelos identifiquem padrões de regularidade e experiência com crédito.

O Banco Central distingue dois resultados principais: a nota ou pontuação de crédito, elaborada por cada gestor segundo metodologia própria, e o histórico de crédito, formado pelos dados financeiros e de pagamentos acumulados durante o período em que o titular permanece cadastrado.

O Cadastro Positivo não equivale a um extrato bancário completo. Ele não oferece acesso irrestrito ao saldo, às transferências, aos investimentos ou a cada compra feita pelo consumidor.

Além disso, são proibidas informações excessivas, sem relação com a avaliação de risco, e informações sensíveis, como dados sobre saúde, origem étnica, orientação sexual, convicções políticas ou religiosas.

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O Cadastro Positivo mostra atrasos?

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O Cadastro Positivo não funciona como um cadastro público de operações negativadas. Sua finalidade principal é produzir histórico de crédito, notas e pontuações, enquanto o cadastro negativo apresenta diretamente as ocorrências restritivas de inadimplência.

Isso não significa que atrasar contas seja irrelevante para o histórico positivo. As pontuações são construídas com base na forma como as obrigações são pagas ou liquidadas. Assim, a regularidade, a frequência e a pontualidade podem influenciar os modelos, mesmo que o Cadastro Positivo não apresente a dívida como uma negativação tradicional.

Em outras palavras, o cadastro negativo responde principalmente à pergunta “existe uma obrigação vencida registrada como inadimplente?”. O Cadastro Positivo procura ajudar a responder “como esse consumidor ou essa empresa administra seus compromissos de crédito ao longo do tempo?”.

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Como ocorreu a inclusão automática?

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Na primeira versão do sistema, a pessoa precisava autorizar sua entrada no Cadastro Positivo. Esse modelo voluntário é conhecido como opt-in e resultou em uma quantidade limitada de participantes.

A Lei Complementar nº 166/2019 adotou o regime de inclusão automática, conhecido como opt-out. As fontes abrangidas podem enviar as informações sem pedir consentimento individual para a abertura do cadastro. O gestor deve comunicar a abertura ao titular nas condições e nos prazos legais.

O titular continua podendo solicitar o cancelamento. Portanto, inclusão automática não significa permanência obrigatória.

A mudança ampliou a quantidade de históricos disponíveis e permitiu que os modelos de crédito considerassem mais consumidores e empresas. Uma análise do Banco Central apontou forte crescimento do número de cadastrados após a adoção do regime opt-out.

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Como cada cadastro influencia o score?

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Uma negativação ativa representa um sinal relevante de inadimplência e pode reduzir a pontuação. O impacto exato depende do modelo, do valor, da quantidade de registros, da recência e do restante do histórico.

O Cadastro Positivo permite que o score considere a experiência e o comportamento de pagamento, evitando que a análise se limite às ocorrências negativas. Quem mantém compromissos regularmente pode fornecer mais evidências de previsibilidade.

Entretanto, permanecer no Cadastro Positivo não garante que o score aumentará. O resultado depende do conteúdo do histórico e da metodologia adotada por cada gestor. Cada bureau possui autonomia para desenvolver sua própria pontuação.

Também não existe uma quantidade fixa de pontos recebida por cada conta paga. O modelo analisa o conjunto, a evolução e os padrões observados.

Uma pessoa sem negativação pode ter score baixo por possuir pouco histórico, muitas consultas recentes ou contratos recém-abertos. Da mesma forma, uma pessoa que regularizou uma dívida pode precisar de tempo para reconstruir a regularidade do perfil.

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Nome limpo e bom histórico são a mesma coisa?

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Não. Nome limpo normalmente significa ausência de registros negativos ativos nas bases consultadas. Bom histórico significa demonstrar regularidade no cumprimento de obrigações durante um período.

Uma pessoa pode estar com o nome limpo porque nunca utilizou crédito. Nesse caso, os modelos possuem poucas informações para prever seu comportamento.

Outra pessoa pode ter vários anos de cartões, financiamentos e contas pagos corretamente. Embora ambas estejam sem negativação, a segunda apresenta mais dados observáveis de experiência.

O Cadastro Positivo foi criado justamente para reduzir essa limitação, permitindo que pagamentos e contratos sejam considerados na avaliação.

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Como os cadastros afetam a aprovação?

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O cadastro negativo pode levar a recusas, limites menores, entrada maior ou exigência de garantia. Entretanto, a presença de uma restrição não obriga todas as instituições a adotarem a mesma decisão.

O Cadastro Positivo pode ajudar uma empresa a diferenciar perfis e ajustar condições ao risco estimado. Consumidores mais bem avaliados podem ter maior possibilidade de receber ofertas adequadas, mas isso não é um direito automático.

A análise também considera renda, comprometimento financeiro, valor solicitado, prazo, garantias, documentação, risco de fraude e políticas internas.

Por isso, score alto e nome limpo não garantem crédito. A nova obrigação precisa caber no orçamento e atender às regras do produto.

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Quem pode consultar os dados?

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Registros negativos são disponibilizados a empresas que utilizam serviços de proteção ao crédito para finalidades legítimas de análise comercial, cobrança e gestão de risco.

No Cadastro Positivo, os consulentes são pessoas ou organizações que mantêm ou pretendem manter uma relação comercial ou creditícia com o cadastrado e precisam avaliar uma operação que apresenta risco financeiro.

A nota ou pontuação pode ser compartilhada sem uma autorização específica para cada consulta. Para que um consulente tenha acesso ao histórico detalhado, é necessária autorização prévia e específica do titular.

As informações não podem ser consultadas por curiosidade pessoal, utilizadas para discriminação ou compartilhadas com funcionários sem necessidade de acesso.

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O Cadastro Positivo pode ser cancelado?

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Sim. Pessoas físicas e jurídicas podem pedir o cancelamento por meio físico, telefônico ou eletrônico. O procedimento é gratuito e deve ser concluído em até dois dias úteis.

Depois do cancelamento, as informações não podem continuar sendo utilizadas para formar o histórico ou compor a nota ou pontuação do cadastro.

O titular também pode solicitar a reabertura posteriormente. O período em que o cadastro permaneceu cancelado não será considerado nas análises do comportamento de pagamento.

Cancelar o Cadastro Positivo não remove dívidas negativadas. Para retirar uma ocorrência negativa legítima, é necessário pagar, negociar ou resolver o problema diretamente com o credor.

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É possível cancelar uma negativação legítima?

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Não livremente. Se a dívida é verdadeira, está vencida e o registro cumpre os requisitos legais, o consumidor não pode simplesmente solicitar sua exclusão porque deseja melhorar o score.

A negativação deve ser retirada quando ocorre pagamento nas condições aplicáveis, quando o registro é indevido, quando a dívida pertence a outra pessoa ou quando o prazo máximo de permanência é ultrapassado.

Promessas de retirada de registros verdadeiros mediante pagamento a intermediários devem ser vistas com desconfiança. Empresas legítimas não podem apagar informações corretas apenas para manipular o perfil de crédito.

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Direitos no cadastro negativo

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O consumidor tem direito de acessar as informações, conhecer a fonte, pedir correção e contestar registros que não reconhece.

Os dados precisam ser objetivos, claros, verdadeiros e de fácil compreensão. Uma obrigação paga, inexistente, fraudulenta ou atribuída ao CPF errado não deve permanecer como uma restrição legítima.

Também devem ser respeitados os limites de tempo e os procedimentos de comunicação. Ao encontrar um registro desconhecido, o consumidor deve solicitar contrato, faturas, gravações, comprovantes de entrega ou documentos de autenticação.

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Direitos no Cadastro Positivo

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O titular pode acessar gratuitamente as informações existentes, consultar seu histórico e sua nota, conhecer os principais elementos utilizados na análise e saber quais organizações acessaram seus dados.

Também pode pedir correção, exclusão de informação incorreta, cancelamento do cadastro, reabertura e suspensão do acesso à pontuação por consulentes.

Quando a correção é pedida ao gestor, o Banco Central informa prazo de até dez dias. Quando o pedido é apresentado diretamente à fonte responsável pelo envio, o prazo informado é de até dois dias úteis.

O cadastrado ainda pode solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive decisões relacionadas ao perfil de crédito.

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Proteção de dados e LGPD

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Tanto o cadastro negativo quanto o Cadastro Positivo envolvem tratamento de dados pessoais. A LGPD reconhece a proteção do crédito como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais comuns, mas continua exigindo finalidade, necessidade, qualidade, transparência, segurança e prevenção.

O titular possui direitos como acesso e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. A orientação da ANPD é procurar primeiro a organização responsável e guardar os protocolos. Se o problema não for resolvido, pode ser apresentada uma reclamação à autoridade.

O artigo 20 da LGPD também trata da revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, incluindo decisões destinadas a definir perfis de consumo e crédito.

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Como corrigir informações incorretas

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  1. Consulte os relatórios: identifique o bureau, o credor, o valor e a data da ocorrência.
  2. Registre as evidências: salve telas, documentos e protocolos.
  3. Procure a fonte: entre em contato com a empresa que enviou a informação.
  4. Solicite documentos: peça contrato, faturas, gravações ou registros de autenticação.
  5. Apresente comprovantes: envie recibos ou boletos quitados quando houver pagamento.
  6. Conteste no bureau: utilize os canais oficiais do gestor do banco de dados.
  7. Acompanhe o prazo: confirme se a atualização foi efetivamente realizada.
  8. Procure a ouvidoria: recorra a uma instância superior quando necessário.
  9. Use canais de defesa: Procon e Consumidor.gov.br podem auxiliar.
  10. Busque orientação jurídica: casos com prejuízos relevantes podem exigir análise individual.

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Mitos e verdades

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“Cadastro Positivo e cadastro negativo são a mesma coisa”

Mito. O primeiro forma histórico e pontuação; o segundo apresenta ocorrências restritivas de inadimplência.

“Nome limpo significa score alto”

Mito. A ausência de negativação é apenas um dos elementos considerados.

“Entrar no Cadastro Positivo sempre aumenta o score”

Mito. A pontuação depende do comportamento registrado e do modelo utilizado.

“É possível cancelar gratuitamente o Cadastro Positivo”

Verdade. O gestor deve concluir o cancelamento em até dois dias úteis.

“Uma negativação pode ficar para sempre”

Mito. O registro restritivo possui prazo máximo de cinco anos contado do vencimento.

“Pagar em dia pode fortalecer o histórico positivo”

Verdade. A regularidade dos compromissos oferece informações para os modelos de risco.

“Cancelar o Cadastro Positivo apaga dívidas”

Mito. O cancelamento impede o uso das informações positivas na composição do histórico e da nota, mas não remove uma negativação legítima.

Qual cadastro é melhor para o consumidor?

Não se trata exatamente de escolher qual é melhor. Os dois possuem funções diferentes dentro do mercado.

O cadastro negativo protege empresas ao indicar inadimplência relevante, mas precisa respeitar precisão, prazo e direitos do consumidor. O Cadastro Positivo procura aumentar a quantidade de informações utilizadas e reconhecer o comportamento de pagamento.

Para quem mantém compromissos regulares, o histórico positivo pode oferecer mais evidências de previsibilidade. Para quem apresenta atrasos, ele também pode demonstrar que o comportamento financeiro precisa ser reorganizado.

O melhor cenário é possuir informações corretas, ausência de negativações indevidas e compromissos compatíveis com a renda.

Conclusão

O cadastro negativo e o Cadastro Positivo fazem parte da infraestrutura de informações do mercado de crédito, mas possuem naturezas diferentes.

O cadastro negativo registra dívidas vencidas e não pagas e pode gerar restrições. Sua permanência é limitada, os dados precisam ser verdadeiros e o consumidor pode contestar registros incorretos.

O Cadastro Positivo reúne informações destinadas à formação do histórico e das pontuações de crédito. Ele permite que bancos, lojas e financeiras considerem também a forma como os compromissos são administrados ao longo do tempo.

Uma negativação legítima não pode ser cancelada livremente, enquanto o Cadastro Positivo pode ser cancelado gratuitamente pelo titular. O cancelamento, porém, não remove dívidas nem apaga restrições.

Nome limpo não garante score alto, e score alto não garante aprovação. Renda, valor solicitado, endividamento, garantias, documentação e política da instituição continuam sendo fundamentais.

O consumidor deve acompanhar os dois tipos de cadastro, manter comprovantes, corrigir informações e desconfiar de promessas de manipulação do score. Quando utilizados com dados corretos e respeito à legislação, os cadastros podem contribuir para decisões de crédito mais seguras e equilibradas.

 

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