Inclusão Automática e o Direito de Opt-Out no Cadastro Positivo

Inclusão Automática e o Direito de Opt-Out no Cadastro Positivo

Entenda por que pessoas físicas e jurídicas são incluídas automaticamente, como solicitar o cancelamento, quais são os efeitos da saída e quais direitos protegem o titular dos dados.

O Cadastro Positivo modificou a forma como bancos, lojas, financeiras e outras empresas analisam o risco de conceder crédito. Em vez de observar somente negativações e dívidas vencidas, o sistema permite considerar também informações relacionadas a operações de crédito, obrigações de pagamento e ao comportamento financeiro construído ao longo do tempo.

Uma das características que mais provocam dúvidas é a inclusão automática. Atualmente, a pessoa não precisa solicitar sua entrada nem fornecer uma autorização individual para que as informações abrangidas pela legislação sejam registradas. Esse modelo é conhecido como opt-out: o titular é incluído, mas mantém o direito de pedir sua saída gratuitamente a qualquer momento.

A inclusão automática foi consolidada pela Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019, que alterou a Lei nº 12.414/2011. Antes dessa mudança, predominava o modelo de adesão voluntária, chamado de opt-in, no qual a pessoa precisava manifestar interesse para fazer parte do banco de dados.

A mudança ampliou a quantidade de históricos disponíveis para as análises de crédito, mas também aumentou a importância dos direitos de informação, acesso, correção, cancelamento e proteção dos dados pessoais. A inclusão automática não significa autorização ilimitada para que qualquer empresa consulte todos os detalhes da vida financeira do consumidor.

O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é formado por bancos de dados administrados por gestores especializados. Esses bancos reúnem informações relacionadas ao histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, incluindo operações financeiras, vendas a prazo e obrigações de pagamento vencidas e a vencer.

As informações são utilizadas para apoiar análises de risco em empréstimos, financiamentos, cartões, crediários, aumento de limite e transações comerciais que possam gerar risco financeiro para quem concede o crédito. Essa finalidade é delimitada: os dados devem ser usados para avaliação de risco, concessão ou ampliação de crédito, vendas a prazo e operações comerciais semelhantes.

As fontes podem incluir bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central, empresas comerciais, prestadores de serviços continuados e organizações que realizam operações de crédito ou vendas com pagamento futuro. Contas de água, esgoto, energia elétrica, gás e telecomunicações podem contribuir para o histórico quando enviadas por fontes participantes.

O Cadastro Positivo não equivale a um extrato bancário integral. A existência do cadastro não entrega automaticamente a qualquer empresa o saldo da conta, todas as compras, transferências, investimentos ou movimentações detalhadas do titular.

O que significa inclusão automática?

A inclusão automática significa que pessoas físicas e jurídicas podem ter seus dados registrados no Cadastro Positivo sem uma autorização prévia individual. Quando uma pessoa contrata uma operação de crédito, utiliza determinados serviços continuados ou participa de uma transação abrangida pela legislação, a fonte pode encaminhar as informações ao gestor.

O modelo é chamado de opt-out porque a permanência não é obrigatória. A pessoa entra automaticamente, mas pode manifestar a vontade de sair. A lógica é diferente do antigo opt-in, no qual o histórico somente era aberto depois de uma adesão expressa.

O Banco Central explica que prestadores de serviços continuados, bancos, instituições financeiras, empresas que realizam vendas a prazo e outras organizações que assumem risco financeiro não precisam obter autorização do cliente para registrar as informações abrangidas pelo Cadastro Positivo.

Embora a autorização prévia não seja necessária, o gestor deve comunicar gratuitamente a abertura do cadastro ao titular em até 30 dias. Essa comunicação pode ser dispensada quando a pessoa já possui informações registradas em outro banco de dados do Cadastro Positivo.

Por que o sistema passou do opt-in para o opt-out?

No sistema voluntário, apenas uma parcela limitada dos consumidores autorizava a participação. Isso reduzia a quantidade de informações positivas disponíveis e dificultava a formação de históricos representativos.

Uma pessoa sem negativação podia possuir anos de pagamentos regulares, enquanto outra podia nunca ter utilizado crédito. Quando não existiam dados positivos suficientes, ambas podiam parecer semelhantes para determinados modelos.

Com a inclusão automática, os gestores passaram a receber uma base mais ampla de informações sobre pagamentos e operações. A intenção foi permitir análises que não dependessem somente da existência de dívidas negativadas.

O Banco Central descreveu o novo sistema como um modelo de opt-out, no qual cidadãos com operações de crédito ou contas de serviços continuados são incluídos automaticamente e podem solicitar sua exclusão a um dos gestores.

Quais informações podem ser registradas?

O Cadastro Positivo pode utilizar informações relativas a contratos, parcelas, valores, datas de vencimento, pagamentos e liquidações de obrigações. Esses dados formam o histórico observado pelos modelos de risco.

O Banco Central separa as informações compartilháveis em duas categorias principais:

  1. Nota ou pontuação de crédito: resultado elaborado por cada gestor com base nas informações armazenadas e em sua própria metodologia;
  2. Histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações vencidas e a vencer.

A pontuação pode ser compartilhada independentemente de uma autorização específica para cada consulta. Já o histórico detalhado exige autorização prévia e específica do cadastrado, concedida por meio físico ou eletrônico.

Essa distinção é importante. A inclusão automática no Cadastro Positivo não significa que qualquer empresa receberá automaticamente todos os detalhes dos contratos e pagamentos do titular.

Quem pode consultar o Cadastro Positivo?

Os consulentes são empresas ou pessoas que mantêm ou pretendem manter uma relação comercial ou creditícia com o cadastrado. Entre elas podem estar bancos, financeiras, lojas, fintechs, fornecedores, imobiliárias e prestadores que assumem risco de pagamento.

A consulta precisa ter relação com uma operação de crédito, uma venda a prazo, um aumento de limite ou outra transação comercial que apresente risco financeiro. O acesso não deve ocorrer por curiosidade, interesse pessoal de funcionários ou finalidade incompatível.

A nota ou pontuação oferece uma síntese estatística. O histórico detalhado fornece informações mais amplas e, por isso, depende de autorização específica do titular.

A empresa que recebe a informação também deve protegê-la, limitar o acesso aos profissionais envolvidos na análise e impedir compartilhamentos indevidos.

O que é o direito de opt-out?

O direito de opt-out é a possibilidade de o titular cancelar sua participação no Cadastro Positivo. Esse direito pode ser exercido por pessoas físicas e jurídicas, sem necessidade de apresentar uma justificativa para a decisão.

O cancelamento pode ser solicitado ao gestor por meio físico, telefônico ou eletrônico. Ele deve ser gratuito e concluído em até dois dias úteis contados da solicitação.

Em regra, a solicitação encaminhada a um dos gestores deve produzir a exclusão das informações do titular nos bancos de dados participantes. Quando o novo Cadastro Positivo entrou em operação, o Banco Central informou que o pedido feito a um gestor deveria resultar na exclusão em todos os bancos de dados em até dois dias úteis.

É recomendável guardar o número de protocolo, a data, o canal utilizado e qualquer comprovante recebido. Esses registros facilitam a contestação caso o cadastro continue ativo depois do prazo.

O que acontece depois do cancelamento?

Depois do cancelamento, as informações do titular não podem continuar sendo utilizadas para formar o histórico de crédito ou compor a nota ou pontuação daquele cadastro.

Na prática, os pagamentos e contratos positivos deixam de contribuir para a formação do score produzido a partir daquele Cadastro Positivo. A empresa que analisa uma proposta poderá utilizar outras fontes legalmente disponíveis, como cadastros negativos, informações fornecidas pelo próprio solicitante, dados internos e documentos de renda.

O cancelamento não obriga bancos e empresas a aprovarem ou recusarem uma proposta. Cada instituição mantém sua própria política de risco e pode utilizar outros critérios, incluindo renda, comprometimento financeiro, garantias, relacionamento anterior e valor solicitado.

Também não existe garantia de que a saída elevará ou reduzirá o score. O efeito dependerá do conteúdo do histórico que deixou de ser considerado e das demais informações disponíveis no modelo.

Cancelar o Cadastro Positivo apaga dívidas?

Não. O cancelamento do Cadastro Positivo não elimina dívidas, contratos, cobranças ou negativações legítimas.

O cadastro negativo possui natureza restritiva e apresenta informações relacionadas à inadimplência e ao atraso. O Cadastro Positivo trabalha com histórico e pontuações. São sistemas com funções diferentes.

Uma dívida negativada somente deve ser retirada quando for paga nas condições aplicáveis, quando o registro estiver incorreto, quando houver fraude ou quando ocorrer outra situação legal que determine sua exclusão.

Portanto, solicitar o opt-out não é uma forma de “limpar o nome”. O procedimento apenas impede o uso das informações do Cadastro Positivo para a formação do histórico e da pontuação.

O cancelamento elimina informações anteriores?

O principal efeito do cancelamento é impedir que as informações continuem sendo utilizadas na composição do histórico e da nota. O titular deixa de participar do sistema enquanto o cadastro estiver cancelado.

Isso não deve ser confundido com a destruição de todos os documentos mantidos pelas fontes. Bancos, empresas e prestadores podem precisar conservar contratos, comprovantes e registros por obrigações legais, regulatórias ou de defesa de direitos.

A exclusão do Cadastro Positivo também não apaga informações mantidas em outros sistemas com finalidades diferentes, como registros internos da instituição ou relatórios do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.

É possível reabrir o Cadastro Positivo?

Sim. Depois de solicitar o cancelamento, a pessoa física ou jurídica pode pedir a reabertura do cadastro.

A reabertura é gratuita e deve ocorrer em até dois dias úteis. Entretanto, o período durante o qual o cadastro permaneceu cancelado não será considerado nas análises do comportamento do titular em relação aos pagamentos ou à liquidação de obrigações.

Isso significa que o histórico pode apresentar uma interrupção. O titular não recupera retroativamente, para fins da análise do Cadastro Positivo, o período em que permaneceu fora.

Cancelar e reabrir repetidamente o cadastro não é uma estratégia confiável para manipular o score. A pontuação é formada por modelos próprios e depende do conjunto de dados disponíveis.

Cancelamento e suspensão de acesso ao score são iguais?

Não necessariamente. Além do cancelamento completo, o titular pode solicitar a suspensão do acesso de consulentes à sua nota ou pontuação de crédito.

Segundo o Banco Central, o gestor que recebe o pedido de suspensão deve realizar o procedimento em até dois dias úteis. A suspensão pode ser útil para quem deseja limitar temporariamente o acesso ao score sem necessariamente encerrar todo o Cadastro Positivo.

Como os efeitos práticos podem variar conforme o pedido realizado, o consumidor deve verificar se está solicitando cancelamento do cadastro, bloqueio da pontuação ou apenas contestação de determinada informação.

O opt-out pode reduzir as chances de crédito?

Não existe uma resposta única. O cancelamento reduz a quantidade de informações positivas que pode ser usada pelo modelo do gestor. Para uma pessoa com longo histórico de pagamentos regulares, a saída pode retirar evidências favoráveis da análise.

Por outro lado, o consumidor pode preferir não participar por razões de privacidade, controle dos dados ou discordância com o modelo de inclusão automática. O direito de saída existe justamente para garantir essa escolha.

A instituição que recebe uma proposta continuará analisando outras informações. A falta do Cadastro Positivo pode levar a pedidos de documentos adicionais, limites iniciais menores ou utilização mais intensa de dados internos, mas não existe uma consequência obrigatória e igual em todas as empresas.

O Banco Central informa que o Cadastro Positivo é usado para apoiar análises de risco e que cadastrados mais bem avaliados tendem a ter melhores condições. Essa possibilidade não representa garantia individual de aprovação ou redução de juros.

O Cadastro Positivo sempre aumenta o score?

Não. A inclusão automática apenas permite que as informações abrangidas sejam consideradas. O resultado dependerá de como os compromissos foram administrados.

Pagamentos regulares podem contribuir para uma avaliação mais favorável. Atrasos, contratos numerosos ou comportamento instável podem produzir um resultado diferente.

Cada gestor possui autonomia para desenvolver sua metodologia de pontuação. Por isso, a mesma pessoa pode apresentar scores diferentes na Serasa, no SPC Brasil, na Equifax BoaVista, na Quod ou em modelos internos das instituições.

Não existe uma quantidade fixa de pontos recebida por conta paga. O score é um resultado estatístico formado pela combinação das informações e dos pesos adotados pelo modelo.

Direito de ser informado sobre a abertura

A inclusão automática não elimina o dever de transparência. O gestor deve comunicar ao titular que o cadastro foi aberto, sem custos, em até 30 dias, salvo quando o cadastrado já possuir informações em outro gestor.

A comunicação deve permitir que a pessoa compreenda que seus dados passaram a integrar o sistema e conheça os canais para exercer direitos como acesso, correção e cancelamento.

Quando o titular não reconhece a abertura ou não recebe informação suficiente, pode procurar diretamente o gestor e solicitar confirmação sobre a existência do tratamento.

Direito de acessar as informações

O titular pode consultar as informações mantidas sobre ele, conhecer as fontes, verificar sua pontuação e pedir esclarecimentos sobre os principais elementos considerados na análise.

Esse acesso permite identificar pagamentos não atualizados, contratos desconhecidos, associação de dados ao CPF errado e outras inconsistências.

A consulta regular do próprio cadastro não representa uma nova solicitação empresarial de crédito. Ela é uma forma de acompanhamento e exercício de direitos.

Direito de corrigir informações incorretas

Quando uma informação estiver incompleta, inexata ou desatualizada, o titular pode solicitar sua correção.

O Banco Central informa que o prazo é de até dez dias quando o pedido é apresentado ao gestor do banco de dados e de até dois dias úteis quando é feito diretamente à fonte que enviou a informação.

A fonte pode ser o banco, a empresa comercial, a concessionária ou outra organização responsável pelo dado. Para facilitar a análise, o consumidor deve apresentar comprovantes, contratos, recibos e protocolos.

Se uma operação não for reconhecida, é recomendável solicitar os documentos utilizados na contratação antes de realizar qualquer pagamento.

Proteção de dados e decisões automatizadas

O Cadastro Positivo envolve tratamento de dados pessoais e precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre os direitos previstos estão acesso, correção, informações sobre compartilhamento e contestação de tratamentos irregulares.

A ANPD informa que o titular pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, incluindo decisões destinadas a definir perfis de consumo e de crédito.

Isso não significa que o bureau ou o banco tenha de revelar integralmente seu algoritmo. A empresa deve, contudo, fornecer informações que permitam compreender os critérios e parâmetros usados, respeitados os segredos comercial e industrial.

Quando uma proposta é recusada, o consumidor pode questionar se a decisão foi exclusivamente automatizada, solicitar revisão e verificar se foram utilizados dados incorretos.

Responsabilidade por erros e prejuízos

A qualidade das informações é essencial para que a análise seja justa. Uma parcela registrada incorretamente, uma dívida fraudulenta ou um contrato atribuído ao CPF errado pode afetar a pontuação e as condições oferecidas.

Segundo o Banco Central, o gestor e as pessoas ou empresas que mantêm ou pretendem manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado podem responder objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais causados, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Quando houver problema, o primeiro passo deve ser procurar a fonte ou o gestor. Se não ocorrer solução, o titular pode recorrer à ouvidoria, ao Procon, ao Consumidor.gov.br e aos canais relacionados à proteção de dados.

Vantagens da inclusão automática

  • Ampliação da quantidade de históricos disponíveis;
  • Reconhecimento de pagamentos realizados corretamente;
  • Análise menos dependente das negativações;
  • Possibilidade de diferenciação entre consumidores sem restrições;
  • Mais informações para avaliação de pequenos negócios;
  • Possibilidade de ofertas mais ajustadas ao risco;
  • Maior concorrência entre instituições;
  • Construção gradual de histórico para pessoas com pouco relacionamento bancário.

Esses benefícios são potenciais. A inclusão não garante aprovação, juros menores ou aumento do limite.

Críticas e preocupações relacionadas ao opt-out

O modelo de inclusão automática também gera debates. Algumas pessoas consideram que o consentimento deveria ocorrer antes da abertura, especialmente por envolver informações financeiras e modelos automatizados.

Outras preocupações envolvem segurança, transparência, erros de dados, dificuldade de compreender as pontuações e uso das informações por empresas que o consumidor não conhece.

O direito de saída, a comunicação de abertura, o acesso gratuito e a possibilidade de correção funcionam como mecanismos de equilíbrio. Para que sejam efetivos, os canais precisam ser acessíveis e as empresas devem responder dentro dos prazos.

Como solicitar o opt-out na prática

  1. Identifique o gestor: confirme em quais bureaus seu Cadastro Positivo está ativo.
  2. Acesse o canal oficial: utilize aplicativo, site, telefone ou atendimento físico reconhecido.
  3. Confirme sua identidade: o gestor pode pedir documentos ou autenticação para impedir fraudes.
  4. Solicite o cancelamento completo: deixe claro que deseja sair do Cadastro Positivo.
  5. Peça o protocolo: guarde o número e a data da solicitação.
  6. Acompanhe o prazo: o cancelamento deve ocorrer em até dois dias úteis.
  7. Confira os demais gestores: verifique se a exclusão produziu efeito em todas as bases.
  8. Registre qualquer problema: faça capturas de tela e guarde as respostas recebidas.
  9. Procure a ouvidoria: utilize o canal superior se o atendimento inicial não resolver.
  10. Acione os órgãos competentes: procure Procon, Consumidor.gov.br ou ANPD conforme o problema.

Mitos e verdades

“Preciso autorizar minha inclusão no Cadastro Positivo”

Mito. A inclusão é automática, mas o titular pode solicitar a saída a qualquer momento.

“O cancelamento é pago”

Mito. O procedimento é gratuito e deve ser concluído em até dois dias úteis.

“Cancelar o Cadastro Positivo apaga dívidas”

Mito. O cancelamento impede o uso do histórico positivo, mas não elimina negativações ou contratos.

“Posso pedir a reabertura posteriormente”

Verdade. A reabertura é gratuita e deve ocorrer em até dois dias úteis.

“O período cancelado entra retroativamente no histórico”

Mito. O período em que o cadastro esteve cancelado não é considerado nas análises depois da reabertura.

“A pontuação pode ser compartilhada sem autorização específica”

Verdade. A nota pode ser compartilhada, enquanto o histórico detalhado exige autorização prévia e específica.

“Entrar no Cadastro Positivo garante score alto”

Mito. A pontuação depende do comportamento financeiro e da metodologia de cada gestor.

Conclusão

A inclusão automática no Cadastro Positivo foi criada para ampliar a quantidade de informações usadas na avaliação de crédito. Em vez de depender apenas das negativações, os modelos podem considerar operações e comportamentos de pagamento.

O sistema funciona pelo modelo de opt-out: pessoas físicas e jurídicas são incluídas sem autorização prévia, mas podem cancelar o cadastro gratuitamente a qualquer momento.

O cancelamento deve ser concluído em até dois dias úteis. Depois da saída, as informações não podem continuar sendo utilizadas para formar o histórico ou a pontuação. O procedimento, porém, não apaga dívidas, negativações ou contratos mantidos por outras bases.

O titular pode solicitar a reabertura posteriormente, mas o período em que permaneceu fora não será considerado no novo histórico. Também possui direitos de acesso, correção, informação e revisão de decisões automatizadas.

A decisão entre permanecer ou sair deve considerar privacidade, controle dos dados e a utilidade do histórico positivo. Para quem possui pagamentos regulares, a permanência pode oferecer mais informações favoráveis. Para quem prefere limitar o tratamento, o opt-out representa um direito garantido.

Independentemente da escolha, o consumidor deve acompanhar seus dados, guardar protocolos, corrigir erros e utilizar somente os canais oficiais dos gestores.

 

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